Garantia do seu Veículo Audi. Período e Abrangência de Cobertura

A Audi tem acompanhado de perto os desdobramentos da situação causada pelo COVID-19 e sabe que, neste período, alguns clientes podem ter deixado de ir até a concessionária para realizar algum reparo dentro do período de garantia. Considerando a importância de que todos, se possível, devem ficar em casa neste momento, a Audi decidiu estender o prazo de garantia por mais 3 meses dos veículos cujo término ocorreria entre 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2020.

A extensão começa a valer a partir da data de encerramento da garantia do veículo, desde que ela tenha ocorrido dentro do período mencionado acima. Por exemplo, se um carro teve sua garantia expirada em 27 de abril, terá seu período estendido até 27 de julho. 

A garantia tem início na data da entrega do seu veículo, anotada pela Concessionária Audi no “Certificado de Garantia”, e tem a duração de:

• 24 meses (2 anos), sem limite de quilometragem do veículo.

• 36 meses (3 anos), sem limite de quilometragem, para a pintura.

• 12 anos, sem limite de quilometragem, contra perfurações por corrosão na carroceria.

É importante observar que estes períodos já consideram o prazo legal de garantia de 90 (noventa) dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


Condições para a Manutenção da Garantia

A garantia está condicionada à realização dos serviços de manutenção, reparos e regulagens em uma Concessionária Audi de sua preferência, exatamente dentro dos limites de quilometragem ou de tempo previstos no Termo de Garantia e Plano de Manutenção Audi de seu veículo.


Além disso, as condições abaixo também devem ser observadas para a manutenção da garantia do seu veículo Audi:

a) imediatamente após a constatação de qualquer anomalia, a reclamação seja feita diretamente a uma Concessionária Audi;

b) todas as peças aplicadas no veículo sejam originais Audi e o serviço executado por uma Concessionária Audi;

c) as orientações e recomendações sobre o uso, proteção, manutenção e conservação do veículo contidas no Manual de Instruções do veículo sejam obedecidas;

d) a anomalia apresentada não seja decorrente de desgaste natural de peças devido à utilização do veículo, ou de sua utilização inadequada, além de acidentes de qualquer espécie ou prolongado desuso;

e) o veículo mantenha suas características originais, ou seja, não possua modificações de qualquer espécie tais como instalação de acessórios ou peças não originais ou homologadas pelo fabricante.

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